DECRETO Nº 9.419, DE 25 DE JUNHO DE 2018

Altera o Anexo ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, que aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art...................................................................................................................

I - pelo Subcomandante;

II - pelo Comandante do Núcleo da ESG em Brasília; e

III - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.

...................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º-A. O Comandante do Núcleo da ESG em Brasília será oficial-general da ativa do primeiro posto das Forças Singulares, designado em sistema de rodízio." (NR)

"Art. 14-A. Ao Comandante do Núcleo da ESG em Brasília compete:

I - conduzir a execução das atividades acadêmicas e administrativas do Núcleo da ESG em Brasília; e

II - propor ao Comando da ESG a participação em intercâmbios e eventos com outras instituições de interesse." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Esteves Pedro Colnago Junior