DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 2018 (*)

Aprova o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e seu Protocolo, adotado em Mendoza, em 21 de julho de 2017.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e seu Protocolo, adotado em Mendoza, em 21 de julho de 2017.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de junho de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal

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(*) O texto do Protocolo de Emenda acima citado está publicado no Diário do Senado Federal do dia 13/6/2018.