DECRETO Nº 9.399, DE 4 DE JUNHO DE 2018
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Mútua Isenção de Vistos para Portadores de Passaporte Comum, firmado em Brasília, em 16 de março de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Mútua Isenção de Vistos para Portadores de Passaporte Comum foi firmado em Brasília, em 16 de março de 2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 176, de 4 de dezembro de 2017; e
Considerando que o Acordo entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de junho de 2018, nos termos de seu Artigo 12;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Mútua Isenção de Vistos para Portadores de Passaporte Comum, firmado em Brasília, em 16 de março de 2017, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
José Antonio Marcondes de Carvalho