DECRETO Nº 9.388, DE 29 DE MAIO DE 2018
Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 51.034.535,00, aberto pela Lei nº 13.547, de 20 de dezembro de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2o, da Constituição e no art. 50, § 4º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, em favor de Encargos Financeiros da União, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 51.034.535,00 (cinquenta e um milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais), crédito especial aberto pela Lei nº 13.547, de 20 de dezembro de 2017, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior