LEI Nº 13.664, DE 14 DE MAIO DE 2018

Institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Sérgio Henrique Sá Leitão Filho