DECRETO Nº 9.347, DE 16 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2399 (2018), de 30 de janeiro de 2018, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2399 (2018), de 30 de janeiro de 2018, que renova, até 31 de janeiro de 2019, o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana e prorroga, até 28 de fevereiro de 2019, o mandato do Painel de Peritos;
DECRETA:
Art. 1º A Resolução 2399 (2018), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de janeiro de 2018, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho