Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Cássio Cunha Lima, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2018

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 471, de 20 de junho de 2014, que outorga permissão à Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de abril de 2018

Senador CÁSSIO CUNHA LIMA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal

no exercício da Presidência