Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Cássio Cunha Lima, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2018

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DE MERUOCA (ABCCM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Meruoca, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.631, de 19 de agosto de 2015, que renova, por dez anos, a partir de 18 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Meruoca (ABCCM) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Meruoca, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de abril de 2018

Senador CÁSSIO CUNHA LIMA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal

no exercício da Presidência