Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2018
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BONJARDINENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.205, de 30 de abril de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 17 de dezembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Bonjardinense de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de abril de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal