Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE MARATAÍZES para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 941, de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária de Marataízes para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de abril de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal