Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2018

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE INDIARA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Indiara, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.555, de 5 de agosto de 2015, que renova, por dez anos, a partir de 22 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Cultural do Município de Indiara para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Indiara, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de abril de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal