Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA CAICOENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.365, de 7 de abril de 2015, que outorga autorização à Associação de Comunicação e Cultura Caicoense para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de abril de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal