MEDIDA PROVISÓRIA Nº 825, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER 

Dyogo Henrique de Oliveira