DECRETO Nº 9.314, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, que extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,

inciso VI, alínea "b", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 21 de março de 2018.

Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira