Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2018
Autoriza o Município de Fortaleza (CE) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 83.250.000,00 (oitenta e três milhões, duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Fortaleza (CE) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 83.250.000,00 (oitenta e três milhões, duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Fortaleza - Cidade com Futuro".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Fortaleza (CE);
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 83.250.000,00 (oitenta e três milhões, duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
V - juros: taxa Libor de 6 (seis) meses mais spread a ser definida no momento da assinatura do contrato de empréstimo, de acordo com as políticas de gestão da CAF;
VI - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 4.162.500,00 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2017, US$ 16.650.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2018, US$ 20.812.500,00 (vinte milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 24.975.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2020 e US$ 16.650.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021;
VII - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicada sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;
VIII - comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) do montante do empréstimo, devida a partir do início da vigência do contrato de empréstimo, sendo que o pagamento deverá ser efetuado, no mais tardar, quando se realizar o primeiro desembolso do empréstimo;
IX - gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), que deverão ser pagos no momento em que ocorrer o primeiro desembolso do empréstimo.
§ 1º As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Fortaleza (CE) na contratação da operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
§ 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Município de Fortaleza (CE) celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 156, 158 e 159, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para a cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Fazenda verificará e atestará a adimplência do Município de Fortaleza (CE) quanto aos pagamentos e prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, bem como o cumprimento substancial das condições do primeiro desembolso.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de fevereiro de 2018.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal