
Senado Federal
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Textos Disponíveis |
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Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/02/2018] (p. 7, col. 2) |
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.488 de 31/08/2017
Ementa | Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 46, caput e § 5º, da Lei nº 9.504/1997, com a redação conferida pela Lei nº 13.165/2015, e art. 32, § 5º, da Resolução nº 23.457/2015 do TSE. Definição do número de candidatos participantes dos debates eleitorais. Garantia de participação de candidatos de partidos políticos com representação superior a 9 (nove) parlamentares na Câmara dos Deputados. Possibilidade de a emissora convidar outros candidatos. Interpretação conforme à Constituição. |
Publicações |
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/02/2018] (p. 7, col. 2) ( Ver diário) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme ao § 5º do art. 46 desta Lei para esclarecer que as emissoras ficam facultadas para convidar outros candidatos não enquadrados no critério do caput do art. 46, independentemente de concordância dos candidatos aptos, conforme critérios objetivos que atendam os princípios da imparcialidade e da isonomia e o direito à informação, a ser regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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