MEDIDA PROVISÓRIA Nº 819, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único. A doação a que se refere o caput será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA

Marcos Bezerra Abbott Galvão

W. Moreira Franco