LEI Nº 13.629, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O advogado Luís Gonzaga Pinto da Gama – Luiz Gama - é declarado Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva

Gustavo do Vale Rocha