Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.629, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O advogado Luís Gonzaga Pinto da Gama – Luiz Gama - é declarado Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva
Gustavo do Vale Rocha