LEI Nº 13.622, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Inscreve o nome de Euclides Rodrigues Pimenta da Cunha no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito o nome de Euclides Rodrigues Pimenta da Cunha no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Sérgio Henrique Sá Leitão Filho