LEI Nº 13.610, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Confere ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei confere ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada.

Art. 2º Fica conferido ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim