Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.610, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Confere ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei confere ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada.
Art. 2º Fica conferido ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim