LEI Nº 13.611, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Institui o Dia Nacional do Exportador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Exportador, a ser comemorado, anualmente, em 28 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha