Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.613, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Martim Soares Moreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de Martim Soares Moreno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho