Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.612, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Denomina Rodovia Frei Jorge o trecho da rodovia BR-251 localizado no perímetro urbano da cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia BR-251, localizado no perímetro urbano da cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Rodovia Frei Jorge.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella