LEI Nº 13.584, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Confere ao Município de Castro, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Leite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Castro, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Leite.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha