RETIFICAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 811, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicada no DOU de 22 de dezembro de 2017 - Seção 1)

- Na página 3, onde se lê: "Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação."

- Leia-se: "Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação."