LEI Nº 13.566, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Confere ao Município de Olímpia, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Folclore.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Olímpia, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Folclore.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha