LEI Nº 13.564, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Designa Juscelino Kubitschek de Oliveira como o patrono da urologia no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei designa o ex-presidente Sr. Juscelino Kubitschek de Oliveira o patrono da especialidade de urologia no Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha