Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.563, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Confere ao Município de Teutônia, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Canto Coral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Teutônia, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Canto Coral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha