LEI Nº 13.556, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha