DECRETO Nº 9.232, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.4; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.2; e

b) dois DAS 102.1.

Art. 2º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, duas FCPE 102.3.

Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art....................................................................................................................

I -............................................................................................................................

...............................................................................................................................

b)............................................................................................................................

1. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

......................................................................................................................"(NR)

"Art....................................................................................................................

.........................................................................................................

II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial, de ouvidoria e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais.

§ 1º A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg e de Contabilidade Federal por meio das Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e de Assuntos Administrativos.

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 6º À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 24...................................................................................................................

...............................................................................................................................

XIV - promover o atendimento aos órgãos do Sipec nos assuntos relativos à gestão de pessoas;

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 56. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência." (NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 19 de dezembro de 2017.

Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira