Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 2017 (*)

Aprova o texto do "Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada em Pretória, em 8 de novembro de 2003", assinado em Pretória, em 31 de julho de 2015.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do "Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada em Pretória, em 8 de novembro de 2003", assinado em Pretória, em 31 de julho de 2015.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal

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(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 14/11/2017.