DECRETO Nº 9.205, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. , § , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 57, § , e no art. 58, § e § 12, inciso I, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º...................................................................................................................

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 3.701.924.231,00 (três bilhões, setecentos e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil, duzentos

e trinta e um reais) e de R$ 7.626.830.000,00 (sete bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões, oitocentos e trinta mil reais), respectivamente, para cada Anexo;

....................................................................................................................." (NR)

Art. Os Anexos I, II, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao Decreto nº 8.961, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX a este Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2017; 19 da Independência e 12 da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira