Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CATUTI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Catuti, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 30, de 6 de fevereiro de 2014, que outorga autorização à Associação Cultural de Catuti para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Catuti, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de novembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal