Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2017
Aprova o ato que outorga autorização ao CENTRO COMUNITÁRIO PRÓ-CONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TAQUARIL EX-CASTANHEIRAS E ADJACÊNCIAS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 210, de 16 de julho de 2013, que outorga autorização ao Centro Comunitário Pró-Construção e Desenvolvimento do Taquaril Ex-Castanheiras e Adjacências para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de novembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal