Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE IBARETAMA - ARCI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibaretama, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 499, de 19 de dezembro de 2012, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ibaretama - ARCI para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibaretama, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal