LEI Nº 13.503, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2017

Confere ao Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Futsal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, fica declarado Capital Nacional do Futsal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim