UNASUL/CCEG/DECISÃO/Nº 2/2012
PELA QUAL O CONSELHO DE CHEFAS E CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UNIÃO DE NAÇÕES SUL-AMERICANAS DECIDE APROVAR O ESTATUTO DO INSTITUTO SUL-AMERICANO DE GOVERNO EM SAÚDE, NO ÂMBITO DO CONSELHO DE SAÚDE SUL-AMERICANO.
VISTO:
Que o artigo 6º, inciso c, do Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) estabelece, entre as atribuições do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores;
CONSIDERANDO:
Que o Conselho de Saúde Sul-Americano (CSS) foi criado por decisão do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, em 16 de dezembro de 2008;
Que, pela Resolução 5/2009, o Conselho de Saúde Sul-Americano aprovou a criação do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS);
Que a Reunião de Consulta sobre Estrutura e Programa do ISAGS, realizada em novembro de 2010, no Rio de Janeiro, recomendou a aprovação do Estatuto do ISAGS, definindo sua missão e estrutura institucional;
A Resolução 2/2011 do CSS, pela qual se aprova o Estatuto do ISAGS;
A Resolução nº 4, de 17 de março de 2012, por meio da qual o Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores da UNASUL resolve propor ao Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo o projeto de Decisão para a aprovação do Estatuto do ISAGS, disposto no âmbito do CSS, na cidade de Montevidéu, Uruguai, em 14 de abril de 2011;
O CONSELHO DE CHEFAS E CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UNIÃO DE NAÇÕES SUL-AMERICANAS
DECIDE:
Artigo 1. Aprovar o Estatuto do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde, adotado no âmbito do Conselho de Saúde Sul-Americano, na cidade de Montevidéu, Uruguai, em 14 de abril de 2011, que consta como anexo e forma parte da presente Decisão.
Lima, 30 de novembro de 2012.