DECRETO Nº 9.166, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação foi firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 86, de 8 de junho de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de julho de 2017, nos termos de seu Artigo XI;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho