Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2017 (*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 2010.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 2010.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer emendas ou ajustes complementares ao Acordo que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de setembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
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(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 5/4/2017.