Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2017 (*)
Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República de El Salvador sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado em El Salvador, em 29 de maio de 2008.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República de El Salvador sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado em El Salvador, em 29 de maio de 2008, condicionado ao cumprimento do disposto nos artigos seguintes.
Art. 2º O auxílio jurídico mútuo compreendido no referido Tratado, em especial no seu art. 1º, § 2º, alíneas "g" e "k", e no art. 5º, exclui medidas que importem em:
I - busca, apreensão, detenção, prisão ou outra medida coercitiva pessoal contra a liberdade de uma pessoa que se encontre no território da Parte Requerida e seja investigada, processada ou julgada penalmente na Parte Requerente;
II - execução, na Parte Requerida, de sentenças penais impostas na Parte Requerente; e
III - transferência de pessoas condenadas para cumprimento de pena ou medida de segurança privativa de liberdade na Parte Requerente.
Art. 3º Desde que satisfeita a condição estabelecida no art. 2º deste Decreto, por meio de ajuste complementar acordado entre as Partes Contratantes, considerar-se-á aprovado o texto do referido Tratado.
Art. 4º Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de setembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
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(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 5/4/2017.