Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MONTE AZUL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 235, de 7 de agosto de 2013, que outorga autorização à Associação Cultural de Monte Azul para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Azul, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

 Presidente do Senado Federal