Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE CARAGUATATUBA - ZONA SUL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 258, de 28 de agosto de 2013, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão de Caraguatatuba - Zona Sul para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal