Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2017
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE GARARU para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gararu, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 519, de 27 de dezembro de 2012, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Gararu para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gararu, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de setembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal