DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pelos Grupos Hyundai e Santander.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pelos Grupos Hyundai e Santander, sediados na Coréia do Sul e Espanha, respectivamente.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA

Eduardo Refinetti Guardia

Ilan Goldfajn