DECRETO Nº 9.153, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Kiev, no dia 2 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 330, de 18 de julho de 2012; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de setembro de 2015, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 23;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Aloysio Nunes Ferreira Filho