Lei nº 13.479 de 05/09/2017
Lei nº 13.479 de 05/09/2017
Ementa | Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/09/2017] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Rejeitado] |
[Diário Oficial da União de 20/12/2017] (p. 1, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | Origem: PLS 744/2015. Autor: Senador José Serra |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde
Economia e Desenvolvimento / Linha de Crédito
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Catálogo |
SAUDE .
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Indexação |
CRIAÇÃO , Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) , AMBITO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , SUBVENÇÃO , FINANCIAMENTO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , APOIO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 5 [Lei nº 13.479 de 05/09/2017]
Art. 2, § 6 [Lei nº 13.479 de 05/09/2017]
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