Lei nº 13.479 de 05/09/2017

Lei nº 13.479 de 05/09/2017

Ementa

Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/09/2017] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Publicação de Veto Rejeitado]

[Diário Oficial da União de 20/12/2017] (p. 1, col. 2)    (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

Origem: PLS 744/2015. Autor: Senador José Serra

Classificação Temática

Política Social / Saúde
Economia e Desenvolvimento / Linha de Crédito

Catálogo

SAUDE .

Indexação

CRIAÇÃO , Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) , AMBITO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , SUBVENÇÃO , FINANCIAMENTO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , APOIO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, § 5 [Lei nº 13.479 de 05/09/2017]

Art. 2, § 6 [Lei nº 13.479 de 05/09/2017]