DECRETO Nº 9.134, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo, firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo foi firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 205, de 07 de abril de 2010; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de janeiro de 2016, nos termos de seu Artigo 7º;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho