DECRETO Nº 9.123, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2362 (2017), de 29 de junho de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o regime de sanções aplicável à Líbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2362 (2017), de 29 de junho de 2017, que prorroga o regime de sanções aplicável à Líbia até 15 de novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º A Resolução 2362 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de junho de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho