LEI Nº 13.471, DE 31 DE JULHO DE 2017

Institui o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de junho, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Ricardo José Magalhães Barros