Medida Provisória nº 789 de 25/07/2017
Medida Provisória nº 789 de 25/07/2017
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                     Ementa  | Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 26/07/2017] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Publicação de Texto de Anexo  | |
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                     [ Publicação Original de Anexo ]  | 
                     (001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 26/07/2017] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | Quanto à entrada em vigor desta Medida Provisória, vide o art. 5º. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Administração Pública / Domínio e Bens Públicos 
                    Infraestrutura / Minas e Energia / Mineração 
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                     Catálogo  | 
                      MINAS . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  NORMAS ,  ESTADOS ,  DISTRITO FEDERAL (DF) ,  MUNICIPIOS ,  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ,  ROYALTIES ,  EXPLORAÇÃO ,  RECURSOS MINERAIS ,  DEFINIÇÃO ,  CRITERIOS ,  ALIQUOTA ,  SUJEITO PASSIVO ,  DEVEDOR ,  PRESCRIÇÃO ,  DECADENCIA ,  COMPETENCIA ,  ARRECADAÇÃO ,  AGENCIA REGULADORA ,  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ,  UNIÃO FEDERAL . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Provisória 
 Esta alteração entra em vigor em 01/08/2017. 
                                    Declaração de Alteração Provisória 
 A alteração do Anexo 1 e a revogação do § 1º do Art. 2º entram em vigor em 1/11/2017. As alterações no inciso II do caput e no § 5º do Art. 2º entram em vigor em 1/1/2018. As demais alterações entram em vigor em 1/8/2017. 
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